A reforma tributária entrou na fase operacional: por que o Ato Conjunto nº 4 muda a agenda das empresas

A reforma tributária deixou de ser apenas uma discussão legislativa. Ela entrou definitivamente na rotina operacional das empresas.

8/10/20264 min read

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado em 31 de julho de 2026, estabeleceu um calendário escalonado para o início da obrigatoriedade dos novos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS. Mas seu alcance vai além das datas: o ato revela como Receita Federal e Comitê Gestor pretendem conduzir uma das maiores transições tributárias já enfrentadas pelo país.

A notícia mais recente do Portal da Reforma Tributária destaca justamente essa mudança de abordagem. Em vez de concentrar todas as exigências em uma única data, a implementação foi distribuída em etapas, considerando os diferentes níveis de maturidade tecnológica, os modelos de documentos fiscais e as características de determinados setores econômicos. Leia a análise original.

Essa decisão não representa uma redução da importância da adaptação. Representa uma reorganização da urgência.

As empresas precisam agora saber exatamente em qual etapa estão, quais documentos utilizam, quais operações realizam e quais integrações tecnológicas devem estar prontas em cada data.

O primeiro grupo começou em 3 de agosto de 2026 e inclui documentos amplamente utilizados, como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, NF3e e outros documentos ligados à circulação de mercadorias, consumo, transporte e energia.

Uma segunda etapa está prevista para 1º de outubro de 2026. Nela entram, entre outros itens, a NFCom, a NFS-e para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, a Declaração de Importação de Remessa e eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos.

Em 15 de novembro, passam a ser exigidos eventos periódicos mensais da DeRE, incluindo informações como balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas na apuração e fechamento do período.

A etapa de 1º de dezembro alcança situações específicas, como determinados serviços de tecnologia, plataformas digitais, transporte municipal, locações, condomínios, gás, água e saneamento e alienação de bens imóveis.

Por fim, 1º de janeiro de 2027 será uma data central para os optantes pelo Simples Nacional, para a Duimp, para operações sujeitas à tributação monofásica e para outros eventos previstos no ato. O cronograma completo está disponível no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4.

O que muda na prática para as empresas?

Primeiro, o projeto de adequação precisa ser segmentado por operação e documento fiscal. Uma empresa pode estar preparada para emitir NF-e e, ao mesmo tempo, ainda depender de ajustes relevantes em NFS-e, documentos de transporte, importações ou regimes específicos. Tratar a reforma como um único projeto, com uma única data de conclusão, pode ocultar riscos importantes.

Segundo, os testes não devem se limitar à autorização técnica do documento. É necessário verificar se o cadastro dos produtos e serviços está consistente, se as regras fiscais estão parametrizadas corretamente, se os campos de IBS e CBS são transmitidos como esperado e se as informações chegam de forma íntegra aos sistemas contábeis, financeiros e de apuração.

Uma nota autorizada não significa, por si só, que todo o processo esteja correto.

O documento pode ser emitido e ainda carregar classificação inadequada, tratamento tributário incorreto, base de cálculo inconsistente ou informação incompatível com o contrato comercial. Esses erros podem afetar a escrituração, a formação de créditos, o faturamento, a conciliação e o relacionamento com clientes e fornecedores.

Terceiro, o cronograma escalonado exige governança. As áreas fiscal e contábil não conseguirão conduzir essa transição isoladamente. Tecnologia, financeiro, compras, vendas, jurídico, logística e gestão de contratos precisam participar das decisões.

A reforma muda dados, documentos e fluxos. Por consequência, muda responsabilidades dentro da organização.

O Ato Conjunto também determina a publicação, em até 30 dias, de um programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais durante 2026. O conteúdo desse programa ainda precisará ser conhecido antes de qualquer conclusão sobre penalidades, correções ou critérios de fiscalização. Portanto, seria precipitado interpretar sua previsão como uma autorização para postergar a adequação.

A sinalização institucional é positiva porque aponta para uma transição com orientação e possibilidade de tratamento preventivo das inconsistências. Contudo, conformidade cooperativa pressupõe participação ativa do contribuinte: identificação dos problemas, documentação das providências, transparência e capacidade de correção.

Na prática, empresas que mantiverem evidências dos testes realizados, decisões de parametrização, falhas encontradas, chamados aos fornecedores e planos de correção estarão em posição mais segura do que aquelas que apenas aguardarem uma eventual flexibilização.

O momento recomenda cinco ações imediatas:

  1. Mapear todos os documentos fiscais emitidos e recebidos pela empresa, relacionando cada um às datas do novo cronograma.

  2. Validar com os fornecedores de ERP, sistemas fiscais e plataformas de emissão quais versões, leiautes e regras já foram implantados.

  3. Criar cenários de teste por tipo de operação, incluindo vendas, devoluções, cancelamentos, bonificações, transportes, serviços, importações e operações especiais relevantes para o negócio.

  4. Revisar cadastros, contratos e regras de precificação que possam depender do tratamento de IBS e CBS.

  5. Estabelecer um comitê de acompanhamento, com responsáveis, prazos, evidências e tratamento formal das inconsistências.

Também é importante acompanhar continuamente notas técnicas e alterações de leiaute. O cronograma organiza a implantação, mas não elimina a possibilidade de ajustes operacionais durante a transição.

A principal mensagem para empresários e gestores é clara: ganhar prazo não significa ganhar permissão para esperar.

A implantação escalonada deve ser utilizada para melhorar a qualidade dos testes, priorizar os riscos mais relevantes e coordenar as áreas envolvidas. Cada etapa precisa produzir aprendizado para a etapa seguinte.

Na CORYTAX, entendemos que a adaptação à reforma tributária precisa combinar interpretação técnica, organização contábil, revisão de processos e integração de sistemas. O desafio não está apenas em conhecer a nova regra, mas em garantir que ela seja executada corretamente em cada operação da empresa.

O calendário está definido. Agora, a diferença estará na qualidade da preparação.

FONTE

Título da matéria: “O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4: um novo modelo de implementação da reforma tributária”