Aluguel por temporada: quando IBS e CBS entram na conta?
A reforma tributária começa a redesenhar também a tributação das receitas imobiliárias, especialmente no aluguel por temporada.
6/15/20261 min read


Segundo matéria do Portal Reforma Tributária, a cobrança de IBS e CBS sobre pessoas físicas que alugam imóveis por temporada não será generalizada. A regra alcança casos específicos: quem aluga mais de três imóveis e registra receita anual de ao menos R$ 240 mil com essa atividade. Para esse enquadramento, considera-se locação por temporada aquela com duração de até 90 dias.
Na prática, o tema exige atenção de proprietários, administradoras, plataformas, imobiliárias e empresas que estruturam operações de renda imobiliária. A nova regra prevê redutor mensal de R$ 600 por imóvel na base de cálculo e redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS, o que deve levar a carga combinada para uma faixa estimada de 16% a 17%, conforme a matéria.
O ponto central não é apenas “pagar mais imposto”, mas entender se a operação se enquadra nos critérios legais, como será feita a apuração, quais controles precisarão ser mantidos e como a receita será documentada.
Também é importante observar o calendário: a CBS passa a valer integralmente em 2027, enquanto o IBS terá transição de 2026 a 2033. Ou seja, ainda há tempo para organizar dados, contratos, cadastros, modelos de gestão e projeções de impacto.
Para a CORYTAX, o recado é claro: a reforma tributária exige diagnóstico preventivo. Quem antecipa a análise reduz risco, evita surpresa fiscal e ganha mais segurança para tomar decisões patrimoniais e empresariais.