Receita aponta R$ 1,3 bilhão em créditos de PIS Cofins sob revisão

A Receita Federal abriu uma nova janela de regularização para pessoas jurídicas com inconsistências na apropriação de créditos de PIS/Pasep e Cofins.

9/18/20262 min read

A Receita Federal abriu uma nova janela de regularização para pessoas jurídicas com inconsistências na apropriação de créditos de PIS/Pasep e Cofins. Segundo o comunicado oficial, os valores identificados somam R$ 1,3 bilhão e podem ser corrigidos até 10 de novembro de 2026, antes do início de procedimentos de fiscalização.

Quais riscos foram priorizados

A edição atual concentra a análise em duas situações. A primeira envolve empresas que operam integral ou preponderantemente na revenda e registraram créditos com naturezas associadas a insumos, depreciação, ativo imobilizado ou outras operações com direito a crédito. A segunda envolve a contratação de transporte de carga prestado por pessoa jurídica optante do Simples Nacional com uso de alíquotas superiores às previstas para essa hipótese.

Insumo na revenda exige leitura da atividade

As Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 distinguem créditos sobre bens adquiridos para revenda dos créditos sobre bens e serviços utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens destinados à venda e na prestação de serviços. Por isso, a revisão não deve partir apenas do nome contábil da despesa. É necessário verificar o que a empresa faz, como a operação foi registrada e qual hipótese legal sustenta o crédito.

Frete de optante do Simples tem alíquota própria

O manual oficial informa que, na contratação de transporte de carga prestado por pessoa jurídica optante do Simples Nacional, o crédito deve ser calculado com 75% das alíquotas básicas: 1,2375% para PIS/Pasep e 5,7% para Cofins. A empresa precisa verificar a condição do transportador na data de emissão do documento ou da operação e confrontar essa informação com o cálculo registrado na EFD-Contribuições.

Como organizar a revisão

Consultar a caixa postal no e-CAC e, quando aplicável, o canal e-Mac.

Identificar os períodos, documentos, fornecedores e registros apontados.

Separar crédito sobre revenda, insumo, ativo, frete e outras naturezas.

Validar a situação do transportador no Simples na data da operação.

Recalcular base e alíquota e documentar a memória de cálculo.

Avaliar retificação da EFD-Contribuições e da DCTF, além de eventual recolhimento ou compensação.

Preservar documentos e a justificativa técnica da decisão adotada.

Regularizar não significa corrigir sem análise

O comunicado cria uma oportunidade de revisão antes da fiscalização, mas não substitui a análise do caso concreto. A empresa deve confirmar se a divergência existe, se o crédito possui base legal e se a documentação sustenta a escrituração. Quando houver correção, os sistemas da Receita validarão automaticamente as retificações, sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de comprovantes, conforme a orientação oficial.

O que mudou desde o alerta anterior

O alerta divulgado no fim de agosto tratava de insuficiência de declaração de PIS/Cofins pela divergência entre EFD-Contribuições e DCTF. A nova ação examina outro elo: a legitimidade e a mensuração do crédito informado na EFD-Contribuições. A diferença é prática. Uma conciliação entre obrigações pode estar correta e, ainda assim, o crédito que alimenta essa conciliação pode exigir revisão.

Conclusão

Até 10 de novembro, a prioridade é transformar o aviso em uma revisão controlada. Crédito tributário deve reunir enquadramento legal, cálculo, documento, escrituração e decisão rastreável. A CORYTAX apoia empresas na tradução do risco tributário para controles, impacto financeiro e ação empresarial.