Reforma Tributária: as especificações mudaram. Seu sistema acompanhou?
A implementação da Reforma Tributária do Consumo não acontece apenas no texto das leis. Ela também avança dentro dos sistemas que emitem, validam e recebem documentos fiscais.
8/26/20261 min read


Publicado em 24 de agosto de 2026, o Ato Técnico Conjunto nº 2 aprovou documentação aplicável à CBS e ao IBS para diferentes documentos fiscais eletrônicos.
O alcance inclui NF-e e NFC-e, com especificações relacionadas à vinculação com transações de pagamento, emissão offline, autorização com alerta, CFOP e meios de pagamento. O ato também contempla BP-e, NFAg, NFGas e NFe ABI.
É importante separar duas questões.
O fato confirmado é a aprovação e a vigência da documentação técnica. A consequência empresarial é operacional: fornecedores de software, áreas fiscais e equipes de tecnologia precisam verificar versões, dependências, configurações e testes.
O ato, isoladamente, não fixa alíquota, não cria uma nova cobrança e não altera os cronogramas já estabelecidos.
O risco está em imaginar que uma atualização automática do ERP encerra o assunto. A prontidão também depende de cadastros, cenários fiscais, integrações, contingência e homologação.
Cinco pontos merecem atenção:
• inventário dos documentos utilizados por operação e estabelecimento;
• confirmação das versões incorporadas ao ERP e ao emissor;
• testes integrados de pagamento, autorização e contingência;
• responsabilidades claras entre fiscal, TI, financeiro e fornecedor;
• registro das evidências de teste e do plano de correção.
A Reforma Tributária chega à operação por caminhos concretos. Um deles é o documento fiscal.
O momento é de transformar especificação publicada em processo validado.